NR-01: prorrogada, mas não esquecida
- Dra. Mariana Thomé
- 22 de mai.
- 4 min de leitura

Mapear riscos ocupacionais é necessário e para evitar multas e processos judiciais
Na última quinta-feira, dia 15 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria nº 765 de 2025, que prorrogou a vigência das alterações trazidas pela NR – 01. Segundo a portaria, as empresas terão até o dia 25 de maio de 2026 para se adequarem em relação aos riscos psicossociais e geri-los em seu ambiente de trabalho.
O que muitos empresários não sabem é que, mesmo com a prorrogação da NR-01 para maio de 2026, sua empresa pode ser multada e, até mesmo, processada por falhas na gestão de riscos ocupacionais.
O que é a NR – 01?
A NR-01 é uma norma que estabelece as diretrizes gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis a todas as empresas que possuam colaboradores regidos pela CLT. Ainda que a empresa possua um único colaborador, ela deve se submeter ao disposto na NR – 01. Essa norma exige que o empresário: 1) identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho; 2) avalie a gravidade e a exposição desses riscos; 3) adote medidas preventivas e corretivas; e 4) registre esse histórico de ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A prorrogação da norma não é um salvo-conduto
Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha prorrogado a adequação em relação aos riscos psicossociais para maio de 2026, a gestão dos riscos organizacionais é uma obrigação e o texto original da NR – 01 está em pleno vigor.
Assim, a exigência de mapeamento e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, deve ser realizada a fim de que a empresa esteja em conformidade com a norma e evite interdições, multas e/ou penalidades administrativas e judiciais.
Quais os riscos em ignorar a NR-01?
Ao deixar para depois a implementação de mapeamento e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, a empresa pode: 1) ser multada e autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; 2) ter que indenizar o colaborador que adquiriu doença ocupacional ou se acidentou em decorrência do seu trabalho; 3) ter as suas atividades interditadas; e 4) ser responsabilizada por atos de seus gestores em casos de omissão.
Isso nos mostra que se adequar ao texto na NR – 01 é fundamental, ainda que o Ministério do Trabalho tenha prorrogado a adequação dos riscos ocupacionais para maio de 2026. Os problemas que podem vir a existir em razão dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existem e devem ser controlados a fim de que você, empresário, não seja penalizado.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar uma farmacêutica que manipulava quimioterápicos após ter câncer de mama. Nos autos do processo ficou comprovado que a empresa não possuía padrões de segurança no laboratório, de forma que as condições de trabalho contribuíram para que a empregada adquirisse a doença. A indenização a ser paga pela empresa foi de R$ 125 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.
Adequação em relação aos riscos psicossociais
Os riscos psicossociais fazem parte da alteração do texto da NR – 01 e deverão ser mapeados e, obrigatoriamente, controlados, nos termos da norma, a partir de maio de 2026.
No entanto, não se engane: a existência dos riscos psicossociais – como pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, horas extras constantes e assédio moral e sexual – pode ocasionar penalidades administrativas e judiciais nos termos da legislação que está em vigor.
Em novembro de 2024, o TST condenou um supermercado a indenizar uma operadora de caixa em R$ 50 mil pela prática de assédio sexual por seu chefe. A colaboradora foi alvo de insinuações sexuais e comentários invasivos sobre seu corpo de forma que o agressor fazia convites persistentes para encontros íntimos.
Essa decisão nos mostra, de forma clara, que ainda que as alterações referentes aos riscos psicossociais só passem a valer em maio de 2026, as atitudes que configuram esses riscos estão sujeitas a penalidades e indenizações. Por isso, mapear os riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais, não se trata apenas de cautela e sim de estratégia!
Conclusão
A NR-01 é clara: a segurança no ambiente de trabalho é contínua e não pode ser ignorada. Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha concedido mais tempo para ajustes nos riscos psicossociais, isso não significa que sua empresa esteja livre de obrigações.
Uma empresa, que mapeia e controla os seus riscos, reduz os seus passivos trabalhistas; valoriza a sua imagem frente ao mercado; possui vantagem competitiva e reputacional e previne multas e penalidades. Para se adequar à norma, é necessário contar com profissionais habilitados – como engenheiro de segurança, técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, por exemplo – para elaborar a melhor estratégia preventiva na empresa.
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